DEPOIMENTOS

Deixe seu depoimento em Defesa do SUS e contra a criação das Fundações na Saúde Pública.

Brasília, 06 de julho de 2009

Conselho Nacional de Saúde é contra as Fundações Públicas de Direito Privado
CNS continua o processo de fortalecimento da mobilização pela retirada do projeto que autoriza a criação das Fundações

            O Conselho Nacional de Saúde (CNS) vem discutindo a gestão do SUS, bem como o projeto que autoriza a criação das fundações públicas de direito privado, tema que foi debatido e rejeitado na 13ª Conferência Nacional de Saúde e pelo Pleno do CNS, em 2007, e, mesmo assim, continua mantido na pauta do Congresso Nacional pelo Governo. Desta forma, é importante a participação dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde e de todos os conselheiros do Brasil na mobilização de suas bases para que se atentem à possibilidade de uma votação dessa importância sem a participação popular.

            O CNS é contrário ao Projeto de Lei Complementar 92-A/2007, que propõe a criação das Fundações Públicas de Direito Privado, ao entender que a proposta é um atentado que aponta para a desconstrução de importantes e fundamentais quesitos legais referentes à gestão do trabalho e do sistema. O posicionamento do Conselho é baseado, entre outros, nos seguintes pontos:


Sistema Único de Saúde
Fundações
Grandes diferenças salariais com desestímulo profissional e comprometimento da qualidade do serviço
Plano de Cargos, Carreira e Salários do SUS proposto pelo CNS - equilibra as carreiras e valoriza todos os trabalhadores que compõem a equipe multiprofissional.
Propondo salários de “acordo com o mercado” - aprofundam as diferenças e o comprometimento da qualidade do serviço prestado
 Estabilidade e perspectivas de carreira
Regime Jurídico Único e Carreira do SUS proposta pelo CNS – presente, gerando segurança e motivação ao profissional para o desempenho de suas funções.
Ausente - contratação via Consolidação das Leis do Trabalho gerando instabilidade e falta de comprometimento do profissional.
 Gestão técnica sem ingerência política e particularizada
Gestão profissionalizada - garante a valorização dos profissionais e a consolidação do sistema.
Ausente – contribuindo para a ocupação do sistema público por corporações e grupos organizados
 Valorização e comprometimento multiprofissional qualificando o serviço prestado
Profissional comprometido com o sistema com repercussões positivas e imediatas na qualidade do serviço desenvolvido.
Ausente – a proposta é apenas de valorização de alguns profissionais “de acordo com os salários de mercado”.
 Autonomia administrativa e maior eficiência gerencial
Proposta do CNS de Regulamentação do art. 37, que estabelece a profissionalização da gestão e garante a autonomia e a eficiência gerencial.
Não necessariamente – continua o processo de exposição aos interesses de grupos políticos organizados


            O CNS defende uma proposta alternativa à que está em trâmite na Câmara, e pretende apresentá-la no próximo semestre. A proposta deverá tratar, dentre outros pontos, da regulamentação da autonomia administrativa e financeira dos serviços do SUS, prevista na Constituição Federal, além da profissionalização da gestão. Os caminhos possíveis, totalmente sintonizados com os princípios do SUS, viáveis enquanto instrumentos garantidos pela legislação existente e defendidos pelo Conselho Nacional de Saúde são:


1. Autonomia administrativa e financeira dos serviços, a partir da regulamentação do parágrafo 8º do art. 37 da Constituição Federal, juntamente com a profissionalização da gestão dos serviços por meio da regulamentação dos incisos V e XXII do mesmo art. da Constituição Federal;

2. Criação da Carreira do SUS com responsabilidade financeira e de contratação das três esferas de governo, de acordo com as diretrizes nacionais do PCCS/SUS com financiamento pactuado, que estimule e valorize a qualificação profissional, a interiorização e a dedicação exclusiva, definida de acordo com as reais necessidades de cada Município e de cada Estado, e sintonizada com o perfil sócio epidemiológico de cada município e/ou região do país;

3. Flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para a área de saúde, de modo a garantir o dispositivo constitucional referente ao direito à saúde em sua plenitude e criando para os gestores as condições para superar a precarização do trabalho e qualificar a gestão;

4. Criação do Serviço Civil em Saúde, estabelecendo que profissionais de saúde graduados em Universidades Públicas devem, após concluído o curso, trabalhar durante um determinado período no SUS de acordo com as necessidades do sistema previamente diagnosticadas.


            Em busca de uma maior discussão acerca do tema, o Conselho Nacional de Saúde vem realizando audiências com as lideranças dos Partidos no Congresso Nacional com o objetivo de ampliar o debate com os parlamentares sobre o assunto. Além disso, foram feitos contatos com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Governadores, Prefeitos, Secretários de Saúde e com Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de modo a ampliar a discussão sobre as fundações de direito privado e as alternativas propostas.

            Ao mesmo tempo, estamos esperando o desenlace da Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin que foi impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a lei que autoriza a criação das Fundações de direito privado no Estado de Sergipe, ação estendida, de acordo com informação do próprio presidente da OAB, aos demais Estados que agiram do mesmo modo como Acre, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro.

            Toda a expectativa dos defensores e da militância progressista do SUS é de que a posição do STF seja a favor do nosso sistema e contra as Fundações, em um momento fundamental em que os setores privatistas deflagram uma ofensiva sem precedentes na curta história do Sistema Único de Saúde. 

            A participação de todos é fundamental para que o PLP 92-A/2007 não seja aprovado e, mais ainda, retirado da pauta da Câmara Federal. Os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde e todos os Conselheiros do Brasil, além das entidades que compõem o CNS, devem fazer contato com os parlamentares de seus Estados (Deputados Estaduais/Distritais e Federais) por meio de e-mail, telefones e mensagens para impedir que a Câmara Federal vote uma matéria com teor tão prejudicial ao SUS sem a participação popular e em total desrespeito às decisões deliberativas do Controle Social. É importante, também, que este trabalho seja feito regionalmente com o objetivo de evitar que Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) e mesmo Organizações Sociais (OS) assumam a gestão da saúde nos Estados e Municípios, como  já está acontecendo em algumas localidades da Federação. Esse processo está ampliando a privatização e colocando definitivamente em xeque o sistema.